IPTU Ponta Grossa 2018

IPTU de Ponta terá reajuste de 3,09% em 2018

Os Correios distribuirão os 148 mil boletos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais do Paraná. Dos R$ 115 milhões lançados, a prefeitura espera, por conta da inadimplência, arrecadar em torno de R$ 74 milhões.

Quem quiser, também pode imprimir o boleto pelo site da prefeitura. Neste ano, não houve reajuste no valor do IPTU, apenas a reposição da inflação acumulada no período: reajuste de 3,09%.

O contribuinte tem até 20 de janeiro para quitar o IPTU com 15% de desconto no pagamento à vista. Quem quiser também pode pagar o imposto em 12 parcelas, com vencimento todo dia 20. A quitação pode ser feita em qualquer banco ou lotérica.

Valor Venal IPTU Ponta Grossa 2018

IPTU Ponta GrossaO valor venal de um imóvel refere-se a uma estimativa de preço por compra e venda que o Poder Público estipula para determinados bens — ou seja, o preço que o imóvel alcançaria em uma transação à vista. A finalidade principal dessa avaliação é definir o valor de emolumentos administrativos ou judiciais — quando necessário — e, principalmente, de certos impostos.

Como exemplo, temos a cobrança do IPTU ( Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana ) em nível municipal. Alguns coeficientes são considerados para o cálculo do valor venal do imóvel — que podem variar de cidade para cidade. Normalmente, o cálculo leva em consideração as características do imóvel ( posição, idade, tipologia ), a função da área da edificação, a utilização ( comercial, residencial ou outros ) e a média de valor do m² para os imóveis no mesmo logradouro ( valor unitário padrão ). No entanto, cabe reforçar que o cálculo varia em cada cidade.

IPTU Ponta Grossa 2018 Parcelamento – Quantas Parcelas?

Ao emitir/receber seu boleto referente ao IPTU Ponta Grossa 2018 você poderá dividi-lo em até 12 vezes, sendo necessário pagar esse valor todos os meses até ser finalizado. O parcelamento pode ser feito por pessoa física ou jurídica.

Consulta e como emitir o boleto do IPTU Ponta Grossa 2018?

Emitir o boleto do IPTU Ponta Grossa 2018 é muito fácil através do site da Prefeitura de Ponta Grossa. É possível emitir os boletos através do sequencial do imóvel acessando o Portal de Finanças no site da Prefeitura de Ponta Grossa. Para emitir os extratos acesse: www.tributos.pontagrossa.pr.gov.br/iptu

*Este site não coleta dados, você será redirecionado ao sistema oficial da Prefeitura de Ponta Grossa.

IPTU Ponta Grossa 2018 Segunda Via

A segunda via do IPTU Ponta Grossa é feita da mesma forma que a emissão do boleto. Acesse o site da Prefeitura acima e consulte o IPTU informando os dados solicitados.

IPTU Ponta Grossa 2018 Débitos Atrasados

O IPTU Ponta Grossa é cobrado todos os anos pela prefeitura da cidade e é importante ficar atento as datas e aos valores que são relacionados ao seu pagamento. Os valores de impostos em atraso, de exercícios anteriores, podem ser parcelados pela internet, através do site da Prefeitura de Ponta Grossa. Porém quanto mais parcelas, o ônus é maior para o contribuinte. Sobre o valor do imposto atrasado, corrigido monetariamente, incidem multa de 20% e juros de 1% ao mês.

IPTU Ponta Grossa 2018 Certidão

A Certidão Negativa de Débitos ( CND ) Ponta Grossa é um documento emitido por qualquer órgão do governo. Ele confirma não haver pendências financeiras ou processuais em nome dessa pessoa física, jurídica ou mesmo de um bem. É como um atestado de regularidade. É possível emitir a CND de Ponta Grossa no site da Prefeitura.

Isenção Ponta Grossa 2018

Pelas leis 6.068/1998 e 8.736/2006 tem direito à isenção do IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos, os imóveis utilizados pela União das Associações de Moradores de Ponta Grossa, por Associação de Moradores, pela Associação dos Mutuários da Habitação de Ponta Grossa e Região e pelo Diretório Central de Estudantes. A isenção tambémestá prevista para imóvel que for utilizado para residência própria de contribuinte com renda mensal de até dois salários mínimos, desde que sejam imóveis com área construída de até 70 m²; imóveis com área construída de até 140 m², pertencentes a contribuinte com deficiência mental ou invalidez permanente, comprovada por órgão previdenciário ou por laudo médico do Município, ou com mais de 65 anos.

Conforme a lei 8.736, a concessão do benefício de isenção depende de requerimento do interessado, protocolado “no exercício financeiro correspondente.